O FGTS é um benefício garantido por lei para todos os brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela CLT.
Esse fundo é constituído pelo total dos depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, e pode ser sacado pelo trabalhador em algumas situações previstas em lei.
Recentemente, foi lançado o serviço de Saque Digital do FGTS, que permite ao trabalhador sacar o fundo de forma totalmente digital, sem precisar ir a uma agência bancária.
Neste artigo, vamos explicar como funciona esse serviço e quais são as suas vantagens.
A capacidade de retirada eletrônica do FGTS está disponível para todos os empregados que se encaixem em uma das modalidades de saque previstas em lei e que possuam montante liberado para saque.
Isso inclui, por exemplo, trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, aposentados, portadores de doenças graves, entre outros.
É importante ressaltar que o serviço de saque digital está disponível desde fevereiro de 2020 e pode ser solicitado por meio do aplicativo do FGTS.
De acordo com o portal de notícias resultados financeiros, o saque Digital do FGTS permite ao trabalhador sacar o fundo de forma totalmente digital, sem precisar ir a uma agência bancária.
Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e consultar os valores disponíveis para saque.
Em seguida, o trabalhador deve indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo.
O montante será creditado em conta após o prazo de 5 dias úteis.
Adicionalmente, é viável efetuar o envio de documentos e acompanhar todas as fases do processo, desde a solicitação até a liberação dos valores para o saque.
Além do Saque Digital, existem outras modalidades de saque do FGTS previstas em lei. Conheça algumas delas:
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito a sacar todo o valor depositado em sua conta vinculada ao FGTS.
Nesse caso, o saque pode ser feito em uma agência da CAIXA, em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes CAIXA Aqui.
O Saque Aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Nesse caso, é possível sacar uma parcela do saldo, que varia de acordo com o valor total da conta vinculada.
Em caso de doenças graves, o trabalhador pode sacar todo o valor depositado em sua conta vinculada ao FGTS, mesmo que ainda esteja trabalhando.
É necessário apresentar laudo médico que comprove a doença, além de outros documentos exigidos pela CAIXA.
Além das modalidades de saque mencionadas acima, existem algumas regras gerais que devem ser seguidas para sacar o FGTS. Conheça algumas delas:
O valor máximo que pode ser sacado do FGTS varia de acordo com a modalidade de saque.
Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito a sacar todo o valor depositado em sua conta vinculada ao FGTS.
Já no Saque Aniversário, o valor máximo de saque varia de acordo com o saldo da conta vinculada.
O prazo para solicitação do saque também varia de acordo com a modalidade de saque.
No caso do Saque Rescisão, por exemplo, o trabalhador tem até 3 anos a partir da data da demissão para solicitar o saque.
Já no Saque Aniversário, o prazo é até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário.
Para solicitar o saque do FGTS, é necessário apresentar alguns documentos, que variam de acordo com a modalidade de saque e com a situação do trabalhador.
Em geral, é necessário apresentar o número do PIS/PASEP, documento de identificação com foto, carteira de trabalho, entre outros.
O Saque Digital do FGTS é uma excelente opção para os trabalhadores que desejam sacar o fundo de forma fácil, rápida e segura.
Por meio do aplicativo do FGTS, é possível consultar os valores disponíveis para saque, indicar uma conta para receber os valores e acompanhar todas as etapas do processo.
Além disso, existem outras modalidades de saque previstas em lei, que podem ser utilizadas de acordo com as necessidades de cada trabalhador.
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